DECRETO 13, DE 31 DE MARÇO DE 2020
A Prefeitura de Formosa do Rio Preto publicou o Decreto nº 13/2020 nesta terça-feira, 31/03, revogando os Decretos nº 10, de 18 de março de 2020, e n° 12, de 24 de março de 2020, e estabelecendo medidas temporárias e emergenciais adotadas na prevenção e controle da Covid-19 (Novo coronavírus).
O novo texto mantém diversas recomendações anteriores, reforçando-as, e flexibiliza o funcionamento das atividades econômicas no município, limitando aglomeração de pessoas e impondo práticas de prevenção à propagação do vírus e contaminação das pessoas.
Está mantida a restrição em relação a entrada de veículos de outras cidades em Formosa, com a continuidade do trabalho da barreira sanitária.
Entre as mudanças, está a permissão da realização de missas e cultos religiosos desde que observado a limitação de 40 pessoas por vez e a distância prudencial entre elas de 2 metros, bem como que sejam adotadas medidas de prevenção e controle da disseminação do Coronavírus, disponibilizando itens necessários para higienização.
As aulas das redes Municipal e Particular continuarão suspensas, agora por tempo indeterminado.
Os estabelecimentos comerciais, varejistas ou atacadistas, fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços poderão funcionar, adotando as medidas recomendadas de prevenção e controle ao avanço da Covid-19. Com exceção de:




Nenhum comentário:
Postar um comentário