16/02/2017

SERIA ELE UMA EXCEÇÃO À REGRA?


No noticiário político do estado da Bahia, hoje, despertou nossa atenção a iniciativa do Promotor de Justiça do município de Morro do Chapéu, Dr. Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães, que recomendou ao prefeito daquele município, Leonardo Dourado (PR), que exonere sua mãe, Ana Lúcia Dourado, nomeada para a Secretaria de Educação.
O prefeito terá o prazo de 20 dias – a contar a partir do dia sete do corrente para tomar a providência exigida, que foi baseada na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau, por gestores dos municípios. 
Adverte ainda o Promotor, que se o prefeito não acatar sua recomendação deverá ser processado por improbidade administrativa. Também a Câmara de Vereadores daquele município recebeu a mesma advertência.
Uma prática como essa a de nomear parentes, mesmo ao arrepio da Lei, é desmoralizada pela grande maioria dos prefeitos, mas as Promotorias Públicas pouco ou quase nada fazem para corrigir a anomalia.
Felizmente ainda há membros do Judiciário dispostos a quebrar os tabus que vêm prevalecendo há tantos. Bom seria, convenhamos que a atitude do Dr. Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães fosse seguida por seus colegas procuradores públicos, inclusive os das Comarcas da nossa região, que pouco ou quase nada olharam para o fato, para que tal comportamento seja banido de uma vez por todas pelos políticos, pois muitos deles não estão habituados a cumprir o que muitas leis e resoluções determinam.
O assunto não deixa de ser polêmico, sempre haverá os prós e os contras. Nosso entendimento parte do que li da conceituada revista Portal da Gestão Pública, que cita os que não poderão ser nomeados pelos gestores, que são: esposa(o), companheiro(a), filho(a), pai, mãe, avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), enteados e seus respectivos netos e bisnetos, cunhado(a), genro, nora, cônjuge do tio(a), irmão(ã) e sobrinho(a) da autoridade nomeante ou do servidor, da mesma pessoa jurídica, investido no cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Além das exclusões acima narradas, há também a chamada nomeação cruzada, quando um vereador pede e o gestor nomeia um indicado seu; o gestor ou secretários intercalam indicações tantos para o executivo como para o legislativo, todos os casos sujeitos aos impedimentos acima descritos.
Não resta dúvida que a interpretação da Lei é complicada, pois no Brasil muitas leis são feitas para deixar brechas, facilitando a vida dos mais espertos.
Esperamos, enfim, que promotores como o Dr. Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães, da Comarca de Morro do Chapéu, apareçam com mais frequência. Seria ele uma exceção à regra!? Itapuan Cunha

Nenhum comentário:

Postar um comentário