O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (23), que escolas públicas e particulares não devem aceitar a matrícula de crianças menores de 6 anos (a completar até 31 de março do ano letivo) no ensino fundamental. Alunos com idade inferior devem ser matriculados na etapa de ensino anterior, que é a pré-escola. A regra já tinha sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mas era questionada judicialmente em alguns estados por pais e redes de ensino que pediam a flexibilização da idade corte. EBC
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