27/08/2015

FRP: JUÍZA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO MOVIDA CONTRA O PREFEITO JABES JUNIOR


A Juíza Eleitoral Martha Carneiro Terrin e Souza da 187ª Zona Eleitoral, de Formosa do Rio Preto - BA, julgou, anteontem, dia 26/08/2015, IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, movida pelo candidato derrotado nas últimas eleições, Ubirací Lisboa (BIRA), contra do atual Prefeito Jabes Junior.,

A Magistrada entendeu que, efetivamente, não houve nos autos prova robusta de que os fatos narrados na inicial tenham de fato ocorrido, não havendo solidez nas provas produzidas, quer documental, pericial ou testemunhal, à míngua de suporte probatório convincente, devendo prevalecer portanto a soberania popular manifestada nas urnas, conforme sentença datada de 24/08/2015.




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