DECRETO
Nº 299, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece ponto facultativo nos
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder
executivo municipal.
O Prefeito Municipal de
Formosa do Rio Preto - BA, JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR no uso de
suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e;
Considerando a mobilização de todos os Prefeitos do
Estado da Bahia no Movimento SOS Municípios, realizada pela União dos
Municípios da Bahia – UPB, Confederação Nacional dos Municípios – CNM e demais
Associações municipalistas;
Considerando que o objetivo do movimento é a defesa
do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e a busca
de maior agilidade, pelos parlamentares do Congresso Nacional, na apreciação
e aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei de
interesse dos municípios;
Considerando que a Diretoria da UPB, os Presidentes
das Associações Municipalistas Regionais, Presidentes de Consórcios Públicos
Intermunicipais e Prefeitos, reunidos no último dia 09 de outubro decidiram
aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos (as) para
mobilização nos dias 15 e 16 de outubro, respectivamente no Senado Federal e na
Câmara dos Deputados, em Brasília-DF e paralisar os serviços administrativos
das prefeituras no dia 25 de outubro de 2013.
Considerando os impactos financeiros que vem
sofrendo os Municípios Brasileiros e principalmente os nordestinos nos últimos
anos, com a diminuição do FPM (Fundo
de Participação dos Municípios), o intuito da mobilização é a defesa dos
interesses municipais e, por conseguinte a defesa dos interesses coletivos e essenciais,
em favor do bem comum de toda a sociedade.
D E C R E
T A:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas
repartições internas e externas da Prefeitura municipal, no dia 25 de outubro
de 2013, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza
essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, coleta de lixo urbano e da
Segurança Pública.
Art. 2º Os serviços essenciais deverão ser mantidos
normalmente.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito:
Formosa
do Rio Preto – BA, 23 de outubro de 2013.
_______________________________
Jabes Lustosa Nogueira Júnior
Prefeito
Municipal

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